| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6304 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.304, DE 4 DE MAIO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EQUIPARAR O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao poder Executivo Municipal, a partir de 1º de março de 2017, a promover a equiparação dos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida pela Lei Federal 11.738/2008, todas as vezes que o Governo Federal divulgar o referido piso. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2017. Art. 3º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017. Prefeitura Municipal de Frutal Em 4 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES