| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6306 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 POR CONVÊNIO NO VALOR DE R$ 512.000,00 (QUINHENTOS E DOZE MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI N.º6.306, DE 17 DE MAIO DE 2017. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 POR CONVÊNIO NO VALOR DE R$ 512.000,00 (QUINHENTOS E DOZE MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa de 2017 por convênio, de repasses originários de convênio, beneficiando projeto destinado a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO EM ALVENARIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PROJETO PADRONIZADO PADRÃO 2 LOCALIZADA NO BAIRRO RESIDENCIAL PORTINARI” no Município de Frutal. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional especial, na lei orçamentária em vigor, por convênio, no valor de R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÂO: 02.15.10.301.0008.1.061.4.4.90.51.00.00.00 ---------- R$ 512.000,00 (quinhentos e doze mil reais) • FONTE DE RECURSO: 123 Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 17 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES