| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6308 / 2017 |
| Date | 2017-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DAS MATRIZES DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI N.º 5.065, DE 02 DE JUNHO DE 2004 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI N.º6.308, DE 31 DE MAIO DE 2017 AUTORIZA O REAJUSTE DAS MATRIZES DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI N.º 5.065, DE 02 DE JUNHO DE 2004 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei determina a revisão de 4% (quatro por cento) da matriz salarial a que se refere o anexo III da Lei n.º 5.065/04, aplicável a partir de 1º de abril de 2017, conforme o Anexo I da presente Lei, autorizando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicar, por Decreto, nova revisão cumulativa com a estipulada neste artigo de até 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento), a partir de 1º de agosto de 2017, sem retrocessão de seus efeitos, condicionada a disponibilidade financeira do Município. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2017. Art. 3º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2017. Prefeitura Municipal de Frutal Em 31 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br ANEXO I ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065/04 MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO NÍVEIS A B C D E F G H I J K L I 1.336,11 1.382,27 1.431,27 1.481,36 1.533,25 1.586,91 1.642,45 1.699,91 1.759,43 1.821,00 1.884,74 1.950,70 II 1.803,77 1.866,92 1.932,26 1.999,88 2.069,89 2.142,33 2.217,32 2.294,91 2.375,24 2.458,38 2.544,41 2.633,46 III 2.059,92 2.132,00 2.206,60 2.283,86 2.363,79 2.446,52 2.532,15 2.620,77 2.712,51 2.807,43 2.905,72 3.007,42 IV 2.276,21 2.355,87 2.438,34 2.523,65 2.611,99 2.703,40 2.798,04 2.895,97 2.997,31 3.102,23 3.210,81 3.323,19