br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6308/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6308 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DAS MATRIZES DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI N.º 5.065, DE 02 DE JUNHO DE 2004
native_id5473

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG 
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI N.º6.308, DE 31 DE MAIO DE 2017 
AUTORIZA O REAJUSTE DAS MATRIZES DE VENCIMENTOS 
CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI N.º 5.065, DE 02 DE JUNHO 
DE 2004 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1.º Esta Lei determina a revisão de 4% (quatro por cento) da matriz salarial a que se refere o 
anexo III da Lei n.º 5.065/04, aplicável a partir de 1º de abril de 2017, conforme o Anexo I da presente Lei, 
autorizando, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicar, por Decreto, nova revisão cumulativa 
com a estipulada neste artigo de até 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento), a partir de 1º de agosto 
de 2017, sem retrocessão de seus efeitos, condicionada a disponibilidade financeira do Município. 
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das programações 
de pessoal e encargos sociais constantes do orçamento do exercício de 2017. 
Art. 3º Revogando as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2017. 
Prefeitura Municipal de Frutal 
Em 31 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal 
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG 
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
ANEXO I 
ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 5.065/04 
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO 
NÍVEIS A B C D E F G H I J K L 
I 1.336,11 1.382,27 1.431,27 1.481,36 1.533,25 1.586,91 1.642,45 1.699,91 1.759,43 1.821,00 1.884,74 1.950,70 
II 1.803,77 1.866,92 1.932,26 1.999,88 2.069,89 2.142,33 2.217,32 2.294,91 2.375,24 2.458,38 2.544,41 2.633,46 
III 2.059,92 2.132,00 2.206,60 2.283,86 2.363,79 2.446,52 2.532,15 2.620,77 2.712,51 2.807,43 2.905,72 3.007,42 
IV 2.276,21 2.355,87 2.438,34 2.523,65 2.611,99 2.703,40 2.798,04 2.895,97 2.997,31 3.102,23 3.210,81 3.323,19 

open original →