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norma nº 6309/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6309 / 2017
Date 2017-05-31
EmentaMODIFICA O ANEXO II DA LEI 5.064/04 Art. 1º Esta Lei modifica o anexo II da Lei n.º 5.064/04, onde passa a vigorar com a seguinte redação. ANEXO II ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04 CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG 
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI N.º6.309, DE 31 DE MAIO DE 2017 
MODIFICA O ANEXO II DA LEI 5.064/04 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Esta Lei modifica o anexo II da Lei n.º 5.064/04, onde passa a vigorar com a seguinte redação. 
ANEXO II 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 5.064/04
CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL/MG 
CLASSE Nº CARGOS RECRUTAMENTO
Chefe de Gabinete 01 Amplo
Assessor Especial do Gabinete 02 Amplo
Assessor Distrital 01 Amplo
Auditor de Enfermagem 01 Amplo
Auditor Médico 01 Amplo
Auditor Odontológico 01 Amplo
Autorizador Ambulatorial e Hospitalar 01 Amplo
Chefe de Divisão 65 Amplo
Chefe de Divisão Distrital 01 Amplo
Chefe de Seção 11 Amplo
Coordenador Especial de Saúde 02 Amplo
Coordenador de Campanha de Saúde 01 Amplo
Coordenador de Creches 07 Amplo
Coordenador de Garis 01 Amplo
Coordenador do Procon 01 Amplo
Coordenador do Velório Municipal 01 Amplo
Diretor Técnico Hospitalar 01 Amplo 
Habilitação legal para o exercício, 
registro no Conselho Regional de 
Medicina (CRM) e titulação em 
especialidade médica, registrada no 
CRM
Diretor de Departamento 43 Amplo
Diretor de Departamento de Arrecadação e Finanças 01 Limitado
Diretor de Departamento de Contabilidade 01 Limitado
Diretor de Departamento de Controle Interno 01 Limitado 
Técnico ou Superior
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG 
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
Diretor de Enfermagem 01 Amplo 
Habilitação legal para o exercício e 
registro no Conselho Regional de 
Enfermagem (COREN)
Encarregado do PROAP 01 Limitado
Gerente de Controle 01 Amplo
Motorista de Gabinete 01 Limitado
Oficial Executivo 02 Amplo
Secretário Executivo 03 Amplo
Secretário Executivo de Assuntos Tributários e Judiciais 01 Amplo 
Bacharel em Direito
Secretário Executivo de Assuntos Legislativos e Administrativos 01 Amplo 
Bacharel em Direito
Supervisor Hospitalar 02 Amplo
Assessor Administrativo Financeiro e de Planejamento Estratégico 01 Amplo 
requisito constante na descrição do 
cargo
Assessor de Programas Informatizados e Modernização Gerencial de 
Sistemas 
02 Amplo 
requisito constante na descrição do 
cargo
Coordenador de promoção, proteção e prevenção 03 Amplo 
requisito constante na descrição do 
cargo
Assessor de Serviços e Eventos de Promoção, Proteção e Prevenção 03 Amplo 
requisito constante na descrição do 
cargo
 Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Frutal 
Em 31 de maio de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal 
MARIA CECILIA MARCHI BORGES 

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