| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6315 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 NO VALOR DE R$ 1.976.600,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
| native_id | 5480 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.315, DE 18 DE AGOSTO DE 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO POR CONVÊNIO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 NO VALOR DE R$ 1.976.600,00 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E SETENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação por convênio Nº 821527/2015 MINISTÉRIO DAS CIDADES representado pela Caixa Econômica Federal, no Orçamento-Programa de 2017, beneficiando projeto destinado a “PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ DE VIAS PUBLICAS EM VÁRIOS LOGRADOUROS DE DIVERSOS BAIRROS DO MUNICIPIO DE FRUTAL/MG”. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto um crédito adicional suplementar de excesso de arrecadação por convênio, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.976.600,00 (Um milhão, novecentos e setenta e seis mil e seiscentos reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÂO: 02.12.15.415.0016.1.030.4.4.90.51.00.00.00 R$ 1.976.600,00 FONTE DE RECURSO: 124 Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 18 de agosto de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES