| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6317 / 2017 |
| Date | 2017-08-31 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N.º 4.835, DE 02 DE MAIO DE 2001, ALTERADA PELA LEI N.º 5.788, DE 19 DE ABRIL DE 2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.317, DE 31 DE AGOSTO DE 2017 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N.º 4.835, DE 02 DE MAIO DE 2001, ALTERADA PELA LEI N.º 5.788, DE 19 DE ABRIL DE 2011 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 4º, da Lei n.º 4.835, de 02 de maio de 2001, alterada pela Lei n.º 5.788, de 19 de abril de 2011, que passa a ter com a seguinte redação: ... “Art. 4º ... ... IV - ... a) UEMG … V – VETADO VI – um representante da FAF ... Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 31 de agosto de 2017 129 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES