| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6321 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA 29 DO ART.1º DA LEI N.º 4.451, DE 18 DE AGOSTO DE 1993 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.321, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017 ALTERA A ALÍNEA 29 DO ART.1º DA LEI N.º 4.451, DE 18 DE AGOSTO DE 1993 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a alínea 29 do art. 1º da Lei nº 4.451, de 18 de agosto de 1993, que passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 1º ... ... 29 – À Assistência Social Pio XII (Asilo Pio XII) CNPJ nº 20.549.861.0003-00, cujo crédito é da ordem de CR$ 23.744.567,00, o lote de terreno n.º 13 da quadra n.º 75 C, avaliado em CR$ 21.000.000,00. Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de novembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES