br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6327/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6327 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI N.º 5.176, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
native_id5492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.327, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI N.º 5.176, DE 19 DE 
AGOSTO DE 2005
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 7º, da Lei n.º 5.176, de 19 de agosto de 2001, que passa a ter com a seguinte 
redação:
...
“Art. 7º A fiscalização das agências bancárias ficará a cargo dos fiscais de tributos, lotados na Secretaria Municipal de 
Fazenda.”
... 
Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 29 de novembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

open original →