| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6327 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI N.º 5.176, DE 19 DE AGOSTO DE 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.327, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI N.º 5.176, DE 19 DE AGOSTO DE 2005 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 7º, da Lei n.º 5.176, de 19 de agosto de 2001, que passa a ter com a seguinte redação: ... “Art. 7º A fiscalização das agências bancárias ficará a cargo dos fiscais de tributos, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.” ... Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 29 de novembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES