| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6329 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO URBANO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI N.º 6.329 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO URBANO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 9.232,35 m², situada nesta cidade, de propriedade do Município de Frutal, matrícula 59.886, folha 01, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Frutal, com as seguintes medidas e confrontações: 96,90 metros pela frente, confrontando com a Avenida Brasilia; 146,25 metros pela lateral DIREITA, sendo 130,60 metros com a Rua Avelino Furtado de Mendonça e 15,65 metros com o lote 01-b; 41,82 metros pela lateral ESQUERDA, com a Area Institucional; e 47,25 metros pelos FUNDOS, vira em angulo por 24,05 metros, novamente vira em ângulo por 66,40 metros, vira em ângulo por mais 17.80 metros com a Area Verde, avalido em R$ 3.074.372,55 (três milhões, setenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), ao Estado de Minas Gerais para a consolidação das instalações e funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Art. 2º A doação autorizada pelo artigo anterior obedece o disposto na alínea “a”, do inciso I, do art. 13, da LOM e será feita mediante as seguintes cláusulas: I – de inalienabilidade; II – de destinação exclusiva do imóvel para instalação e funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais; III – No caso de haver a paralisação das atividades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais na cidade de Frutal, o imóvel será revertido ao Município, com as benfeitorias existentes, independentemente de indenização; Parágrafo único – O Poder Executivo poderá revogar ou alterar as cláusulas exigidas neste artigo mediante autorização legislativa. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 13 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES