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norma nº 6329/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6329 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE DE TERRENO URBANO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI N.º 6.329 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTE 
DE TERRENO URBANO AO CORPO DE 
BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 9.232,35 m², situada nesta 
cidade, de propriedade do Município de Frutal, matrícula 59.886, folha 01, livro 2, do Cartório de Registro de 
Imóveis de Frutal, com as seguintes medidas e confrontações: 96,90 metros pela frente, confrontando com a 
Avenida Brasilia; 146,25 metros pela lateral DIREITA, sendo 130,60 metros com a Rua Avelino Furtado de 
Mendonça e 15,65 metros com o lote 01-b; 41,82 metros pela lateral ESQUERDA, com a Area Institucional; e 
47,25 metros pelos FUNDOS, vira em angulo por 24,05 metros, novamente vira em ângulo por 66,40 metros, 
vira em ângulo por mais 17.80 metros com a Area Verde, avalido em R$ 3.074.372,55 (três milhões, setenta e 
quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), ao Estado de Minas Gerais para a 
consolidação das instalações e funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2º A doação autorizada pelo artigo anterior obedece o disposto na alínea “a”, do inciso I, do art. 
13, da LOM e será feita mediante as seguintes cláusulas:
I – de inalienabilidade;
II – de destinação exclusiva do imóvel para instalação e funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais;
III – No caso de haver a paralisação das atividades do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais 
na cidade de Frutal, o imóvel será revertido ao Município, com as benfeitorias existentes, independentemente 
de indenização;
Parágrafo único – O Poder Executivo poderá revogar ou alterar as cláusulas exigidas neste artigo 
mediante autorização legislativa.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 13 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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