| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6330 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | LEI N.º 6.330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI N.º 6.330, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2017 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.290, de 22 de dezembro de 2016, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o ano de 2017, fica elevado em mais 7% (sete por cento). Parágrafo Único A elevação definida no caput visa atender as suplementações originárias de repasses intergovernamentais voluntários, destinando alocação de despesas com folha de pagamento, entre outros projetos/atividades destinados ao Município de Frutal. Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.290, de 22 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Na execução orçamentária do exercício de 2017, ficam os chefes dos poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos respectivos orçamentos, até o limite de 37% (trinta e sete por cento) do orçamento, podendo, portanto: I – o presidente da Câmara, remanejar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo através de decreto do Poder Executivo; II – o prefeito utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, § lº,I, II, III, IV da Lei Federal nº 4.320/64.” Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 15 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES