| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6332 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI N.º 6.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA De autoria dos Vereadores: Maíza Signorelli Nunes Wesley Antonio de Oliveira A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º VETADO Art. 2º Fica instituída a “Semana Municipal de Consciência Negra”, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 20 de novembro. Art. 3º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 19 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES