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norma nº 6332/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6332 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
native_id5497

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI N.º 6.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA 
De autoria dos Vereadores: Maíza Signorelli Nunes
Wesley Antonio de Oliveira 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º VETADO 
Art. 2º Fica instituída a “Semana Municipal de Consciência Negra”, a ser comemorada anualmente na 
semana que inclui o dia 20 de novembro.
Art. 3º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 19 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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