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norma nº 6333/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6333 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTE URBANO POR CONCORRÊNIA PÚBLICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR LOTE URBANO POR CONCORRÊNIA 
PÚBLICA
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em nome do Município, através de 
concorrência pública, o lote de terreno nº 07 , da quadra nº 65, desta cidade, com área de 
358,30 m², avaliado em R$ 22.931,20 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e um reais e vinte 
centavos), por preço acima da avaliação.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 20 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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