| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6333 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTE URBANO POR CONCORRÊNIA PÚBLICA |
| native_id | 5498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.333, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTE URBANO POR CONCORRÊNIA PÚBLICA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em nome do Município, através de concorrência pública, o lote de terreno nº 07 , da quadra nº 65, desta cidade, com área de 358,30 m², avaliado em R$ 22.931,20 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos), por preço acima da avaliação. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 20 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES