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norma nº 6334/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6334 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR LOTE URBANO POR CONCORRÊNIA PÚBLICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.334, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR LOTE URBANO POR 
CONCORRÊNIA PÚBLICA
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, em nome do Município, através de 
concorrência pública, os lotes de terrenos a seguir relacionados:
I – o lote de terreno nº 10 A, da quadra nº 121, desta cidade, com área de 217,50 m2 (duzentos 
e dezessete metros quadrados e cinqüenta centímetros), avaliado em R$ 6.525,00 (seis mil quinhentos 
e vinte e cinco reais);
II – a área A a ser complementada ao lote de terreno nº 10, da quadra nº 131, desta cidade, 
com área de 456,80 m2 (quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e oitenta centímetros), 
avaliado em R$ 13.704,00 (treze mil setecentos e quatro reais);
III – o lote de terreno nº 01, da quadra nº 346 B, desta cidade, com área de 390,94 m2 
(trezentos e noventa metros quadrados e noventa e quatro centímetros), avaliado em R$ 11.728,20
(onze mil setecentos e vinte e oito reais e vinte centavos);
IV – o lote de terreno nº 18, da quadra nº 388 A, desta cidade, com área de 193,50 m2 (cento e 
noventa e três metros quadrados e cinqüenta centímetros), avaliado em R$ 5.805,00 (cinco mil 
oitocentos e cinco reais);
V – o lote de terreno nº 02 A, da quadra nº 466, desta cidade, com área de 319,70 m2 
(trezentos e dezenove metros quadrados e setenta centímetros), avaliado em R$ 9.591,00 (nove mil 
quinhentos e noventa e um reais);
VI – o lote de terreno nº 15, da quadra nº 486, desta cidade, com área de 360,00 m2 (trezentos 
e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
VII – o lote de terreno nº 08, da quadra nº 489, desta cidade, com área de 330,00 m2 (trezentos 
e trinta metros quadrados), avaliado em R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX: (34) 3421-9144 – Fax: (34) 3421-9152
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
VIII – o lote de terreno nº 11, da quadra nº 494, desta cidade, com área de 195,29 m2 (cento e 
noventa e cinco metros quadrados e vinte e nove centímetros), avaliado em R$ 5.858,70 (cinco mil 
oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta centavos);
IX – o lote de terreno nº 10, da quadra nº 512, desta cidade, com área de 360,00 m2 (trezentos 
e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais);
X – o lote de terreno nº 03, da quadra nº 580, desta cidade, com área de 462,50 m2 
(quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinqüenta centímetros), avaliado em R$ 13.875,00
(treze mil oitocentos e setenta e cinco reais);
XI – o lote de terreno nº 11, da quadra nº 605, desta cidade, com área de 260,00 m2 (duzentos 
e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais);
XII – o lote de terreno nº 13, da quadra nº 620 F, desta cidade, com área de 200,60 m2 
(trezentos metros quadrados e sessenta centímetros), avaliado em R$ 6.018,00 (seis mil e dezoito 
reais);
XIII – o lote de terreno nº 16, da quadra nº 625 C, desta cidade, com área de 364,86 m2 
(trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis centímetros), avaliado em R$ 
10.945,80 (dez mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos);
XIV – o lote de terreno nº 15, da quadra nº 657 A, desta cidade, com área de 255,00 m2 
(duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 7.650,00 (sete mil seiscentos e 
cinqüenta reais) e
XV – o lote de terreno nº 11, da quadra nº 696, desta cidade, com área de 360,00 m2 (trezentos 
e sessenta metros quadrados), avaliado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 20 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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