| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6336 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br LEI Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo de Frutal, autorizado a transferir saldos das dotações orçamentárias da Fundação Hospital Frei Gabriel do orçamento vigente no valor de R$ 1.833.849,99 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), sendo as anulações das seguintes dotações: 04.01.10 302 0026 8.001.339030--------------------------------------------------------------------------R$ 377.791,94 04.01.10 302 0026 8.001.339035--------------------------------------------------------------------------R$ 46.988,52 04.01.10 302 0026 8.001.339036--------------------------------------------------------------------------R$ 27.000,00 04.01.10 302 0026 8.001.339039--------------------------------------------------------------------------R$ 612.715,47 04.01.10 302 0026 8.001.339092--------------------------------------------------------------------------R$ 800,00 04.01.10 302 0026 8.001.449051--------------------------------------------------------------------------R$ 20.000,00 04.01.10 302 0026 8.001.449052--------------------------------------------------------------------------R$ 30.000,00 04.01.10 302 0026 8.002.339030--------------------------------------------------------------------------R$ 179.325,10 04.01.10 302 0026 8.002.339039--------------------------------------------------------------------------R$ 7.657,96 04.01.10 302 0026 8.002.449051--------------------------------------------------------------------------R$ 29.000,00 04.01.10 302 0026 8.002.449052--------------------------------------------------------------------------R$ 571,00 04.01.10 302 0026 8.004.339030--------------------------------------------------------------------------R$ 447.000,00 04.01.10 302 0026 8.004.339039--------------------------------------------------------------------------R$ 5.000,00 04.01.10 302 0026 8.004.449052--------------------------------------------------------------------------R$ 50.000,00 Art. 2º Para custear as despesas, decorrentes da execução desta Lei, fica transferido o saldo orçamentário, descrito no artigo anterior, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.833.849,99 (um PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br milhão, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), para a seguinte classificação orçamentária: 02.15.10.302.0008.2.075.3.3.90.39.00.00.00 ---------------------------------------------------------R$ 1.833.849,99 Art. 3º A transferência descrita na presente Lei tem por finalidade, adequar dotação orçamentária conforme despesa com Instituto Brasileiro de Políticas Publicas – IBRAPP. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 28 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES