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norma nº 6336/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6336 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
LEI Nº 6.336, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO 
VIGENTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Frutal, autorizado a transferir saldos das dotações 
orçamentárias da Fundação Hospital Frei Gabriel do orçamento vigente no valor de R$ 1.833.849,99 (um 
milhão, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), 
sendo as anulações das seguintes dotações:
04.01.10 302 0026 8.001.339030--------------------------------------------------------------------------R$ 377.791,94
04.01.10 302 0026 8.001.339035--------------------------------------------------------------------------R$ 46.988,52
04.01.10 302 0026 8.001.339036--------------------------------------------------------------------------R$ 27.000,00
04.01.10 302 0026 8.001.339039--------------------------------------------------------------------------R$ 612.715,47
04.01.10 302 0026 8.001.339092--------------------------------------------------------------------------R$ 800,00
04.01.10 302 0026 8.001.449051--------------------------------------------------------------------------R$ 20.000,00
04.01.10 302 0026 8.001.449052--------------------------------------------------------------------------R$ 30.000,00
04.01.10 302 0026 8.002.339030--------------------------------------------------------------------------R$ 179.325,10
04.01.10 302 0026 8.002.339039--------------------------------------------------------------------------R$ 7.657,96
04.01.10 302 0026 8.002.449051--------------------------------------------------------------------------R$ 29.000,00
04.01.10 302 0026 8.002.449052--------------------------------------------------------------------------R$ 571,00
04.01.10 302 0026 8.004.339030--------------------------------------------------------------------------R$ 447.000,00
04.01.10 302 0026 8.004.339039--------------------------------------------------------------------------R$ 5.000,00
04.01.10 302 0026 8.004.449052--------------------------------------------------------------------------R$ 50.000,00
Art. 2º Para custear as despesas, decorrentes da execução desta Lei, fica transferido o saldo 
orçamentário, descrito no artigo anterior, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.833.849,99 (um 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@netsite.com.br
milhão, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), para 
a seguinte classificação orçamentária:
02.15.10.302.0008.2.075.3.3.90.39.00.00.00 ---------------------------------------------------------R$ 1.833.849,99
Art. 3º A transferência descrita na presente Lei tem por finalidade, adequar dotação 
orçamentária conforme despesa com Instituto Brasileiro de Políticas Publicas – IBRAPP.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 28 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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