| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6338 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.º 6.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílios e Subvenções, durante o exercício de 2018, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores, através das Unidades Orçamentárias, a seguir: Órgão: 02.00 – Executivo Unidade: 02.10 - Secretaria Municipal de Educação - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (D.U.P. Lei n.° 2.314/75)...... R$ 168.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.10 ............................................................................................ R$ 168.000,00 Unidade: 02.15 - Secretaria Municipal de Saúde - Sociedade Amigos Hospital São Francisco de Assis (D.U.P. Lei n.° 1.429/61)............. R$ 600.000,00 - Fundação Pio XII (Barretos) (D.U.P. Decreto Lei n.° 3.166/78 (Municipal); Decreto Lei: 2.224/71 (Estadual) e Decreto Lei: 90.935/85 (Federal)........................................... R$ 25.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.15............................................................................................. R$ 625.000,00 Unidade: 02.17 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de MG - EMATER (Órgão Estadual)............................................................................................................... R$ 124.000,00 TOTAL DA UNIDADE 02.17 ............................................................................................ R$ 124.000,00 Unidade: 02.18 - Fundo Municipal de Assistência Social CRECHES - Centro Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus (D.U.P. Lei n.° 4.314/91). R$ 240.000,00 - Centro Educação Infantil e Formação Pequeninos de Jesus –Casa Lar (D.U.P. Lei n.° 4.314/91)..................................................................................................................... R$ 150.000,00 - Congregação Irmãs Carmelitas Miss. Santa Tereza (Educandário Padre Lourenço) (D.U.P. Lei n.° 4.046/86)................................................................................................... R$ 85.000,00 -Centro de Educação Infantil Nosso Lar Júlia Carvalho (D.U.P. Lei n.° 4.664/97)........................................................................................................................... R$ 70.000,00 Sub Total.......................................................................................................................... R$ 545.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 2 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL - Apostolado Coração de Jesus de Frutal (D.U.P. Lei n.° 4.268/90)................................ R$ 8.000,00 - Assistência Social Pio XII (Asilo) (D.U.P. Lei n.° 1.451/67)............................................ R$ 240.000,00 - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC (D.U.P. Lei n.°5.237/06)...................................................................................................................... R$ 35.000,00 - Associação de Ação Comunitária Comunitária de Aparecida de Minas (D.U.P. Lei nº 4.435/93)........................................................................................................................... R$ 20.000,00 - Associação dos Surdos de Frutal/MG (D.U.P. Lei nº 4.987/03)..................................... R$ 2.000,00 - Associação Voluntária de Combate ao Câncer – AVCC Frutal (D.U.P. Lei nº 5.715/10) .......................................................................................................................... R$ 5.000,00 -Casa da Criança Santo Antonio de Pádua ( D.U.P. Lei n.° (D.U.P. Lei n.° 1.551/67)........................................................................................................................... R$ 185.000,00 - Casa da Sopa Dr. Adolfo Bezerra de Menezes (D.U.P. Lei nº 4.177/88)...................... R$ 3.500,00 - Casa da Sopa Fabiano de Cristo (D.U.P. Lei n.° 4.582/96).......................................... R$ 5.000,00 - Centro de Recuperação de Alcoólatras de Frutal – CEREA (D.U.P. Lei n.° 2.346/75).. R$ 7.000,00 - Clube dos Anos Dourados (D.U.P. Lei nº 4.754/99...................................................... R$ 8.000,00 - Conselho Particular Nossa Senhora do Carmo da Sociedade “São Vicente de Paulo” (D.U.P. Lei nº 1.434/67).................................................................................................... R$ 30.000,00 - Grupo Espírita Nave da Saudade (D.U.P. Lei nº 4.502/94)............................................ R$ 5.000,00 - Lar Maria do Carmo Rio Vez (D.U.P. Lei n.° 1.942/72).................................................. R$ 25.000,00 - Posto de Assistência Cássio Siqueira Campos (D.U.P. Lei nº 5.061/04)....................... R$ 5.000,00 - Casa de Assistência Santo Agostinho (D.U.P Lei n.º 6.184/15)..................................... R$ 6.000,00 Sub Total ......................................................................................................................... R$ 589.500,00 TOTAL DA UNIDADE 02.18 ............................................................................................ R$ 1.134.500,00 TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 2.051.200,00 Art. 2º As subvenções de que trata o artigo anterior serão concedidas mediante requerimento dos beneficiários à Prefeitura Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I – declaração de utilidade pública municipal, mediante cópia autenticada da lei respectiva; II – atestado de regular funcionamento nos dois últimos anos, firmado por 3 (três) autoridades locais; III – relatório de atividades do ano anterior; IV – certidões de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, quando não houver isenção; V – certidões de regularidade para com a Seguridade Social e FGTS, quando houver empregados celetistas, ou declaração da inexistência destes, formulada pelo dirigente da entidade; VI – cópia do estatuto da entidade; VII – comprovação de eleição regular da Diretoria, através de ata própria; VIII – declaração firmada pelo dirigente principal, de que os membros da Diretoria não recebem remuneração; IX – cópia autenticada do CPF e da carteira de identidade do atual presidente da entidade; X – cópia do cartão do CNPJ atualizado; XI – plano de aplicação da utilização dos recursos, com indicação dos prazos respectivos; XII – declaração de isenção de imposto de renda, após a prestação de contas dos recursos recebidos nos anos anteriores; XIII – certidão liberatória, expedida pelo Tribunal de Contas; PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 3 XIV – declaração do dirigente principal da entidade de que não fazem parte de sua diretoria executiva ou de seu colegiado: a) Detentores de mandato político; b) parentes em 1º grau de detentores de mandato político. Art. 3º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações específicas no Orçamento de 2018, cabendo ao Executivo Municipal fazer as devidas alterações necessárias nos valores orçados por funções e sub-funções, dentro das unidades orçamentárias, utilizando o percentual de créditos adicionais suplementares autorizados na LOA/2018. Art. 4º Para a consecução das modificações introduzidas, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes necessários na Peça Orçamentária. Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 28 de dezembro de 2017 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES