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norma nº 6341/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6341 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA MUNICIPAL DO ABACAXI”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.341, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA 
MUNICIPAL DO ABACAXI”.
De autoria do Vereador: Bruno Augusto de Jesus Ferreira
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de 
Frutal o “Dia do Abacaxi”, a ser comemorado no ultimo sábado do mês de julho.
Parágrafo Único As comemorações a que se referem o caput deste artigo se darão 
prioritariamente no distrito de Aparecida de Minas, por sua ampla contribuição na geração de receita ao 
Município, através da cultura do Abacaxi.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 19 de fevereiro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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