| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6341 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA MUNICIPAL DO ABACAXI”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.º 6.341, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 INCLUI NO CALENDÁRIO DE DATAS E SEMANAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL O “DIA MUNICIPAL DO ABACAXI”. De autoria do Vereador: Bruno Augusto de Jesus Ferreira A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia do Abacaxi”, a ser comemorado no ultimo sábado do mês de julho. Parágrafo Único As comemorações a que se referem o caput deste artigo se darão prioritariamente no distrito de Aparecida de Minas, por sua ampla contribuição na geração de receita ao Município, através da cultura do Abacaxi. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 19 de fevereiro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES