| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6343 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, EM TODAS AS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, DO SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI N.º 6.343, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, EM TODAS AS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, DO SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA De autoria do Vereador: Maíza Signorelli Nunes A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam obrigados todos os locais públicos e privados, tais como hospitais, laboratórios, postos de saúde, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, localizados na circunscrição do Município de Frutal, a incluírem o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, em todas as suas placas e avisos de atendimento preferencial. Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo, conforme constante no Anexo I desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal, Em 19 de fevereiro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 2 ANEXO I