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norma nº 6343/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6343 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, EM TODAS AS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE FRUTAL, DO SÍMBOLO MUNDIAL DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.343, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO, EM 
TODAS AS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL, DO SÍMBOLO MUNDIAL DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA
De autoria do Vereador: Maíza Signorelli Nunes
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados todos os locais públicos e privados, tais como hospitais, 
laboratórios, postos de saúde, supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares, 
localizados na circunscrição do Município de Frutal, a incluírem o símbolo mundial da conscientização 
em relação ao Transtorno do Espectro Autista – TEA, em todas as suas placas e avisos de 
atendimento preferencial.
Art. 2º O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de peças de 
quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo, conforme constante 
no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a 
orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 19 de fevereiro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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ANEXO I

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