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norma nº 6344/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6344 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
native_id5509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
1
LEI N.º 6.344, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
De autoria da Mesa Diretora
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 5,00% (cinco por cento) os vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Frutal.
Art. 2º Face ao reajuste concedido aos servidores, a Matriz Salarial constante do Anexo I da 
Lei nº 5.066, de 2 de junho de 2.004, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Em conformidade com o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 5.066, de 2 de junho de 
2004, fica autorizada a aproximação ao número inteiro imediatamente superior, a fim de suprimir os 
centavos resultantes da correção, em todas as parcelas que compõem a remuneração dos servidores.
Art. 4º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão 
consignados no orçamento vigente na Câmara Municipal de Frutal.
Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 19 de fevereiro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
2
ANEXO I – MATRIZ SALARIAL 2018
5%
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
NÍVEL VALOR EM 
REAL
01 1.201,00 26 2.419,00 51 5.300,00
02 1.228,00 27 2.493,00 52 5.472,00
03 1.266,00 28 2.572,00 53 5.654,00
04 1.301,00 29 2.685,00 54 5.837,00
05 1.332,00 30 2.722,00 55 6.033,00
06 1.370,00 31 2.816,00 56 6.232,00
07 1.403,00 32 2.906,00 57 6.439,00
08 1.443,00 33 2.999,00 58 6.656,00
09 1.487,00 34 3.091,00 59 6.879,00
10 1.528,00 35 3.467,00 60 9.379,00
11 1.567,00 36 3.282,00 61 9.606,00
12 1.611,00 37 3.387,00 62 9.835,00
13 1.662,00 38 3.497,00 63 10.079,00
14 1.705,00 39 3.608,00 64 10.319,00
15 1.752,00 40 3.724,00 65 10.799,00
16 1.804,00 41 3.842,00 66 11.167,00
17 1.857,00 42 3.972,00 67 11.938,00
18 1.908,00 43 4.093,00 68 12.331,00
19 1.966,00 44 4.229,00 69 12.767,00
20 2.027,00 45 4.364,00 70 13.207,00
21 2.085,00 46 4.506,00 71 13.655,00
22 2.150,00 47 4.656,00 72 14.125,00
23 2.215,00 48 4.806,00 73 14.323,00
24 2.279,00 49 4.965,00 74 15.107,00
25 2.347,00 50 5.131,00 75 15.628,00

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