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norma nº 6346/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6346 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL E DE CODINOME NOS REGISTROS MUNICIPAIS RELATIVOS A SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, CONFORME ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
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LEI N.º 6.346, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL E DE 
CODINOME NOS REGISTROS MUNICIPAIS RELATIVOS A SERVIÇOS 
PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
DIRETA E INDIRETA, CONFORME ESPECIFICA
De autoria do Vereador: Bruno Augusto de Jesus Ferreira
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso do nome social e do codinome de pessoas que tenham esta 
identificação informal no âmbito da administração pública municipal, autárquica e fundacional.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se: 
I – nome social - designação pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são 
identificados por sua comunidade e em seu meio social;
II – codinome – designação que serve para identificar uma pessoa, quando esta não dispõe de um 
nome que a associa ao meio onde opera ou que ainda não foi tecnicamente batizado.
§ 2º A anotação do nome social das pessoas travestis e transexuais deverá ser colocada por escrito, 
entre parênteses, antes do respectivo nome civil.
Art. 2º Os órgãos, autarquias e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta devem incluir e 
usar o nome social das pessoas travestis e transexuais, bem como o uso de codinome de pessoas que tenham 
esta identificação informal em todos os registros municipais relativos aos serviços públicos sob sua 
responsabilidade, exceto aos menores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo Único É vedado, no âmbito da administração pública municipal, autárquica e fundacional, o 
uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.
Art. 3º Todos os interessados que se enquadrarem nas disposições contidas nesta Lei deverão 
manifestar, por escrito, o seu interesse na inclusão do nome social ou do codinome, mediante o preenchimento e 
assinatura de requerimento próprio.
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Parágrafo Único No caso de pessoa analfabeta, o servidor ou empregado público municipal que 
estiver realizando o atendimento certificará o fato, na presença de 2 (duas) testemunhas, mediante declaração 
cujo modelo consta do Anexo II desta Lei.
Art. 4º É dever da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, através de seus agentes, 
servidores, funcionários, fornecedores e colaboradores, respeitar o nome social do travesti ou transexual, 
sempre que houver, usando-o para se referir a essas pessoas, evitando, no trato social, a utilização do 
respectivo nome civil.
§ 1º VETADO. 
§ 2º Nas manifestações que eventualmente se fizerem necessárias em documentos internos da 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, assim bem como seus órgãos, fundações e autarquias,
relativas às pessoas travestis e/ou transexuais, deverá ser utilizado o termo “nome social”, vedado o uso de 
expressões pejorativas. 
§ 3º Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, 
deverá ser considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais. 
§ 4º A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo 
administrativo.
Art. 5° Os efeitos desta Lei estendem-se, também, aos indivíduos que não se reconhecem por meio de 
sua identidade de gênero ao registro oficial de seu nome, não se limitando aos transexuais ou travestis, mas, por 
exemplo, aos intersexuais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal, 
Em 28 de fevereiro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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ANEXO I
Senhor (a) ..........Nos termos do artigo 2º, “caput”,da Lei Nº ............., 
eu,............................................(nome civil do interessado), portador do RG Nº........................ e inscrito 
no CPF sob o Nº........................., solicito a inclusão e uso do meu “Nome Social 
“........................(indicação do nome social)”, nos registros municipais relativos aos serviços públicos 
prestados por este órgão ou unidade.
Frutal, ______ de _________ de_____.
______________________________________________
(Assinatura do interessado)
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ANEXO II
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, ................................(nome completo do servidor), portador do RG ............ e inscrito no 
CPF sob Nº..........................., na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, certifico 
que.....................................................(nome civil completo), portador da Cédula de Identidade R.G. 
Nº..................................... e inscrito no CPF/MF sob o Nº..............................................., requereu a 
inclusão e uso do “Nome Social “..............................”(indicação do nome social) nos registros 
municipais relativos aos serviços públicos prestados por esse .............................................(indicação 
do órgão ou unidade prestadora do serviço público), nos termos do artigo 2º de Lei Nº .........
Frutal,______de __________de _____.
Testemunha 1:
Nome: 
RG:
Testemunha 2:
Nome: 
RG:
______________________________________________________
(Assinatura e Carimbo do servidor)

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