| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6348 / 2018 |
| Date | 2018-03-06 |
| Ementa | ALTERA ART. 12 DA LEI N.º 6.319, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 Art. 1º Fica alterado o art. 12, da Lei n.º 63.19, de 05 de outubro de 2017, que passa a ter com a seguinte redação: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.348, DE 06 DE MARÇO DE 2018 ALTERA ART. 12 DA LEI N.º 6.319, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 12, da Lei n.º 63.19, de 05 de outubro de 2017, que passa a ter com a seguinte redação: ... Art. 12. Imediatamente após sua posse, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa devem escolher o Presidente, bem como, o VicePresidente, o 1º Secretário, o 2º Secretário, 1º Coordenador Financeiro e o 2º Coordenador Financeiro, estabelecendo a rotina de suas atividades, com reuniões mensais, ordinárias quando fazer-se necessário. ... Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 06 de março de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES