| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6352 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 6.171, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, PASSANDO PARA O DIA 19 DE AGOSTO O “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.352, DE 27 DE MARÇO DE 2018 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 6.171, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, PASSANDO PARA O DIA 19 DE AGOSTO O “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” De autoria do Vereador: Joab de Paula Alves A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 6.171, de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município de Frutal o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 27 de março de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES