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norma nº 6352/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6352 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 6.171, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, PASSANDO PARA O DIA 19 DE AGOSTO O “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI N.º 6.352, DE 27 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 6.171, DE 
1º DE DEZEMBRO DE 2014, PASSANDO PARA O DIA 
19 DE AGOSTO O “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA”
De autoria do Vereador: Joab de Paula Alves
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 6.171, de 1º de dezembro de 2014, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica incluído no Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do Município 
de Frutal o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 27 de março de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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