| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6353 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA |
| native_id | 5518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL Rua Osvaldo Cruz, 145 - Fone (34) 3423-2400 - CEP 38200-000 www.camarafrutal.mg.gov.br LEI N° 6.353. DE 27 DE MARCO DE 2018. INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA De autoria dos vereadores: Maíza Signorelli Nunes e Wesley Antonio de Oliveira Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 11.12.17 aprovou o Projeto de Lei n° 4.270, de 22.11.17; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita municipal para a devida sanção, tendo esta então remetido à apreciação da Câmara Veto Parcial ao referido projeto de lei; Considerando, que submetido o referido Veto à discussão e votação regimental na reunião ordinária de 12/03/18, foram obtidos dez votos por sua rejeição, sendo a decisão da Câmara Municipal comunicada à prefeita municipal; Considerando, que a chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, em sua redação original, dentro do prazo legal; Considerando, finalmente, o que estabelece o § 5o do art. 55 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O Presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução n° 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte Lei: Art. Io Fica instituído feriado municifjÉ>o dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra. PLEI4270 C â ma ra M u n i c i p a l d e F r u t a l - PROTOCOLO 1 5 5 1 / 2 0 1 7 - 2 2 / 1 1 / 2 0 1 7 1 7 : 1 4 - MPMV CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL Rua Osvaldo Cruz, 145 - Fone (34) 3423-2400 - CEP 38200-000 www. ca ma raf ruta I. m g. go v. b r Art. 2o Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência Negra”, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 20 de novembro. Art. 3o A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 6.332, de 19/12/2017, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 26 de março de 2018. 130 anos de Emancipação do Município de Frutal Vereador Querino François de Oliveira Vasconcelos presidente PLEI4270