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norma nº 6353/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6353 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaINSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
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CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
Rua Osvaldo Cruz, 145 - Fone (34) 3423-2400 - CEP 38200-000 
www.camarafrutal.mg.gov.br
LEI N° 6.353. DE 27 DE MARCO DE 2018.
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA 
NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E INSTITUI A SEMANA 
MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA
De autoria dos vereadores: Maíza Signorelli Nunes e Wesley Antonio de
Oliveira
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 
11.12.17 aprovou o Projeto de Lei n° 4.270, de 22.11.17;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita 
municipal para a devida sanção, tendo esta então remetido à apreciação da Câmara Veto 
Parcial ao referido projeto de lei;
Considerando, que submetido o referido Veto à discussão e votação regimental na 
reunião ordinária de 12/03/18, foram obtidos dez votos por sua rejeição, sendo a decisão da 
Câmara Municipal comunicada à prefeita municipal;
Considerando, que a chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou 
para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, em sua redação 
original, dentro do prazo legal;
Considerando, finalmente, o que estabelece o § 5o do art. 55 da Lei Orgânica do 
Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Frutal;
O Presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e 
competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução n° 435, de 
07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber 
que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído feriado municifjÉ>o dia 20 de novembro, Dia Nacional da 
Consciência Negra.
PLEI4270
C â ma ra M u n i c i p a l d e F r u t a l - PROTOCOLO 1 5 5 1 / 2 0 1 7 - 2 2 / 1 1 / 2 0 1 7 1 7 : 1 4 - MPMV
CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
Rua Osvaldo Cruz, 145 - Fone (34) 3423-2400 - CEP 38200-000 
www. ca ma raf ruta I. m g. go v. b r
Art. 2o Fica instituída a “Semana Municipal da Consciência Negra”, a ser 
comemorada anualmente na semana que inclui o dia 20 de novembro.
Art. 3o A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 6.332, de 
19/12/2017, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 26 de março de 2018. 
130 anos de Emancipação do Município de Frutal
Vereador Querino François de Oliveira Vasconcelos
presidente
PLEI4270

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