| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6354 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, INSTITUÍDO PELA LEI 6.201/15 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 – Frutal - MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.354, DE 04 DE ABRIL 2018 AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, INSTITUÍDO PELA LEI 6.201/15 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos Agentes de Combate à Endemias em 9% (nove por cento), na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º Revogando se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 04 de abril de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 – Frutal - MG www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br ANEXO I AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS CARGO REMUNERAÇÃO REQUISITOS Agente de combate às endemias 1.223,18 Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.