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norma nº 6354/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6354 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaAUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, INSTITUÍDO PELA LEI 6.201/15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 – Frutal - MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.354, DE 04 DE ABRIL 2018
AUTORIZA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS 
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, INSTITUÍDO PELA 
LEI 6.201/15
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos Agentes 
de Combate à Endemias em 9% (nove por cento), na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Revogando se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 04 de abril de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 – Frutal - MG
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
ANEXO I
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
CARGO REMUNERAÇÃO REQUISITOS
Agente de combate às 
endemias
1.223,18
Ensino Fundamental Completo 
e haver concluído, com 
aproveitamento, curso 
introdutório de formação inicial 
e continuada.

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