| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6355 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL – SEAP |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.355, DE 04 DE ABRIL DE 2018 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL – SEAP A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Frutal/MG autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP. Art. 2º Para consecução do enunciado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a assumir as seguintes obrigações: I – Apoiar a SEAP, por meio de repasse de materiais de limpeza em casos emergenciais e provisório e servidores/contratados especializados, conforme Plano de Trabalho; II – Consignar anualmente em seu orçamento, dotações para cobertura das despesas decorrentes deste convênio; III – Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denuncia/rescisão deste termo, por meio de seu preposto; IV – Ceder até 07 (sete) servidores para trabalho na unidade prisional, sendo 02 (dois) Técnico de Enfermagem, 01 (um) Serviços Gerais de seis horas, cinco dias por semana, 01 (um) Assistente de Consultório odontológico, 01 (um) pedagogo de 06 horas por dias, cinco dias por semana 01 (um) Psicólogo de seis horas, três dias por semana, 01 (um) Enfermeiro de seis horas, três vezes por semana; V – Disponibilizar 01 (um) médico duas vezes por semana, para realizar atendimentos dentro da Unidade Prisional, pelo período de duas diárias; VI – Disponibilização de uma caçamba para recolher os lixos da Unidade Prisional; VII – Disponibilização de banheiros químicos que serão utilizados pelos familiares dos presos, na parte externa da UP, nos dias de visitação social aos custodiados. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 04 de abril de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES