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norma nº 6355/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6355 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL – SEAP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.355, DE 04 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL – SEAP 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Frutal/MG autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica
com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Administração Prisional – SEAP.
Art. 2º Para consecução do enunciado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a 
assumir as seguintes obrigações:
I – Apoiar a SEAP, por meio de repasse de materiais de limpeza em casos emergenciais e 
provisório e servidores/contratados especializados, conforme Plano de Trabalho;
II – Consignar anualmente em seu orçamento, dotações para cobertura das despesas 
decorrentes deste convênio;
III – Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denuncia/rescisão deste 
termo, por meio de seu preposto;
IV – Ceder até 07 (sete) servidores para trabalho na unidade prisional, sendo 02 (dois) Técnico 
de Enfermagem, 01 (um) Serviços Gerais de seis horas, cinco dias por semana, 01 (um) Assistente de 
Consultório odontológico, 01 (um) pedagogo de 06 horas por dias, cinco dias por semana 01 (um) 
Psicólogo de seis horas, três dias por semana, 01 (um) Enfermeiro de seis horas, três vezes por 
semana;
V – Disponibilizar 01 (um) médico duas vezes por semana, para realizar atendimentos dentro 
da Unidade Prisional, pelo período de duas diárias;
VI – Disponibilização de uma caçamba para recolher os lixos da Unidade Prisional;
VII – Disponibilização de banheiros químicos que serão utilizados pelos familiares dos presos, 
na parte externa da UP, nos dias de visitação social aos custodiados.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 04 de abril de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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