| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6358 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE AUXILIAR DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.358, DE 9 DE MAIO DE 2018 CRIA GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE AUXILIAR DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos servidores efetivos no cargo de Auxiliar de Atendimento, que possuem o registro junto ao CRO/MG e desempenharem suas atividades laborais nos consultórios odontológicos. Art. 2º Para o recebimento da referida gratificação, faz-se necessário a designação para o desempenho da atividade de Auxiliar de Atendimento pelo Coordenador Odontológico e a respectiva apresentação de cópia do registro no CRO/MG junto ao setor de Recursos Humanos para registro na pasta funcional do servidor. Art. 3º Revogando as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 09 de maio de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES