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norma nº 6358/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6358 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE AUXILIAR DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
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LEI N.º 6.358, DE 9 DE MAIO DE 2018
CRIA GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE AUXILIAR DE 
ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica concedido uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos 
servidores efetivos no cargo de Auxiliar de Atendimento, que possuem o registro junto ao CRO/MG e 
desempenharem suas atividades laborais nos consultórios odontológicos.
Art. 2º Para o recebimento da referida gratificação, faz-se necessário a designação para o 
desempenho da atividade de Auxiliar de Atendimento pelo Coordenador Odontológico e a respectiva 
apresentação de cópia do registro no CRO/MG junto ao setor de Recursos Humanos para registro na pasta 
funcional do servidor.
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 09 de maio de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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