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norma nº 6363/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6363 / 2018
Date 2018-06-25
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE JULHO, E A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.363, DE 25 DE JUNHO DE 2018
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO 
DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE –
TDAH, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE JULHO, E 
A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO 
DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE –
TDAH, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
De autoria do Vereador Edivalder Fernandes da Silva
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no Calendário Oficial do Município de Frutal, o dia 13 de julho 
como o Dia Municipal de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de 
Atenção com Hiperatividade – TDAH,passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Parágrafo único O Poder Público, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá 
promover ações na semana de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de 
Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser celebrada, a cada ano, no período que complete o 
dia 13 de julho.
Art. 2º As ações da “Semana Municipal de Informação e Conscientização Sobre o 
Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH”, a que se refere o parágrafo 
único do art. 1º, tem como objetivo proporcionar maiores informações quanto aos sintomas e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
possíveis tratamentos, através de informativos, palestras, folders, banners explicativos nas 
unidades de Saúde do Município. 
Art. 3º Durante a semana de comemoração de que trata o parágrafo único do art. 12º o 
Poder Público deverá promover e estimular campanhas, palestras, seminários, fóruns e demais 
eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei nas escolas, associações de pais e mestres, 
fundações e demais entidades correlata, para que também promovam e realizem atividades 
deste gênero.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 25 de junho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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