| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6363 / 2018 |
| Date | 2018-06-25 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE JULHO, E A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.363, DE 25 DE JUNHO DE 2018 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH, A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE JULHO, E A SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE – TDAH, NO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS De autoria do Vereador Edivalder Fernandes da Silva A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido no Calendário Oficial do Município de Frutal, o dia 13 de julho como o Dia Municipal de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH,passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo único O Poder Público, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá promover ações na semana de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, a ser celebrada, a cada ano, no período que complete o dia 13 de julho. Art. 2º As ações da “Semana Municipal de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH”, a que se refere o parágrafo único do art. 1º, tem como objetivo proporcionar maiores informações quanto aos sintomas e PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br possíveis tratamentos, através de informativos, palestras, folders, banners explicativos nas unidades de Saúde do Município. Art. 3º Durante a semana de comemoração de que trata o parágrafo único do art. 12º o Poder Público deverá promover e estimular campanhas, palestras, seminários, fóruns e demais eventos alusivos ao tema de que trata esta Lei nas escolas, associações de pais e mestres, fundações e demais entidades correlata, para que também promovam e realizem atividades deste gênero. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 25 de junho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES