| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6370 / 2018 |
| Date | 2018-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$1.200.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.370, DE 18 DE JULHO 2018 AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$1.200.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no OrçamentoPrograma de 2018 por anulação parcial de dotação, para o reequilíbrio econômico/financeiro do contrato de gestão n.º 27/2017 com o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÂO: 02.15.10.302.0008.2.200.3.3.90.39.00.00.00 ------------------------------------------- R$ 1.200.000,00 Art. 3º Constituem recursos para abertura do crédito adicional suplementar descrito no artigo anterior, as anulações das seguintes dotações constantes no orçamento programa de 2018: DOTAÇÂO: 02.02.28.846.0000.0.005.33.90.91.00 ----------------------------------------------------- R$ 100.000,00 DOTAÇÂO: 02.06.04.123.0001.2.002.31.90.11.00 ----------------------------------------------------- R$ 300.000,00 DOTAÇÂO: 02.08.13.392.0015.2.091.33.90.39.00 ----------------------------------------------------- R$ 255.000,00 DOTAÇÂO: 02.09.27.812.0024.2.039.33.90.39.00 ----------------------------------------------------- R$ 59.000,00 DOTAÇÂO: 02.10.12.361.0012.2.027.31.90.11.00 ----------------------------------------------------- R$ 300.000,00 DOTAÇÂO: 02.10.12.361.0012.2.202.33.90.39.00 ----------------------------------------------------- R$ 81.000,00 DOTAÇÂO: 02.10.12.366.0012.2.029.31.90.11.00 ----------------------------------------------------- R$ 105.000,00 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 18 de julho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES