| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6372 / 2018 |
| Date | 2018-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), E R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.372, DE 31 DE JULHO 2018 AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), E R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no OrçamentoPrograma de 2018 por anulação parcial de dotação, e por excesso de arrecadação para o reequilíbrio econômico/financeiro do contrato de gestão n.º 27/2017 com o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotações na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.200.3.3.90.39.00.00.00 ------------------------------------------- R$ 800.000,00 FONTE: 102 Art. 3º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na Lei Orçamentária em vigor, proveniente de repasse através do Fundo Nacional de Saúde, para o incremento do teto de media e alta complexidade, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.2.200.3.3.90.39.00.00.00 ------------------------------------------- R$400.000,00 FONTE: 149 Art. 4º Constituem recursos para abertura do crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação descrito no artigo 2º, as anulações das seguintes dotações constantes no orçamento programa de 2018: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br DOTAÇÃO: 02.02.28.846.0000.0.005.33.90.91.00 -----------------------------------------------------R$ 100.000,00 FONTE: 100 DOTAÇÃO: 02.06.04.123.0001.2.002.31.90.11.00----------------------------------------------------- R$ 300.000,00 FONTE: 100 DOTAÇÃO: 02.08.13.392.0015.2.091.33.90.39.00----------------------------------------------------- R$ 255.000,00 FONTE: 100 DOTAÇÃO: 02.09.27.812.0024.2.039.33.90.39.00----------------------------------------------------- R$ 59.000,00 FONTE: 100 DOTAÇÃO: 02.06.28.843.0000.0.001.46.90.71.00 ----------------------------------------------------- R$ 86.000,00 FONTE: 100 . Art. 5º Revogando as disposições em contrário, em especialmente a Lei n.º 6.370, de 18 de julho de 2018, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 31 de julho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES