| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6373 / 2018 |
| Date | 2018-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL P R O C U R A D O R I A G E R A L D O M U N I C Í P I O ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br procuradoria@frutal.mg.gov.br 1 LEI Nº 6.373, DE 31 DE JULHO 2018 AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTOPROGRAMA DE 2018, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no OrçamentoPrograma de 2018 por excesso de arrecadação, para repassar o valor de RS 900.000,00 (novecentos mil reais) ao Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP no contrato de gestão n.º 027/2017, proveniente de repasse financeiro oriundo de emenda parlamentar vinculada ao Fundo Nacional de Saúde para o incremento do teto de media e alta complexidade. Parágrafo único - O repasse a ser realizado deverá ser aplicado pelo Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP na forma regulamentar da Portaria nº 565, de 09 de março de 2018 do Ministério da Saúde. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÂO: 02.15.10.302.0008.2.200.3.3.90.39.00.00.00 ------------------------------------------- R$ 900.000,00 FONTE: 149 Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 31 de julho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES