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norma nº 6373/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6373 / 2018
Date 2018-07-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
P R O C U R A D O R I A G E R A L D O M U N I C Í P I O
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
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LEI Nº 6.373, DE 31 DE JULHO 2018
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO￾PROGRAMA DE 2018, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 
R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS 
DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional suplementar no Orçamento￾Programa de 2018 por excesso de arrecadação, para repassar o valor de RS 900.000,00 (novecentos mil reais) ao 
Instituto Brasileiro de Políticas Públicas – IBRAPP no contrato de gestão n.º 027/2017, proveniente de repasse 
financeiro oriundo de emenda parlamentar vinculada ao Fundo Nacional de Saúde para o incremento do teto de 
media e alta complexidade.
Parágrafo único - O repasse a ser realizado deverá ser aplicado pelo Instituto Brasileiro de Políticas 
Públicas – IBRAPP na forma regulamentar da Portaria nº 565, de 09 de março de 2018 do Ministério da Saúde. 
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito adicional 
suplementar por excesso de arrecadação, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil 
reais) com a seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÂO: 02.15.10.302.0008.2.200.3.3.90.39.00.00.00 ------------------------------------------- R$ 900.000,00
FONTE: 149
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 31 de julho de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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