| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6374 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 15253-720.005/2016-23 RFB E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.374, DE 24 DE AGOSTO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONSTANTES NO PROCESSO Nº 15253- 720.005/2016-23 RFB E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o parcelamento de débitos previdenciários inscritos no processo nº 15253-720.005/2016-23 RFB, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, nos termos das legislações pertinentes. Parágrafo único. É vedado o parcelamento de débitos não oriundos do processo nº 15253- 720.005/2016-23 RFB. Art. 2º Para custear as despesas decorrentes do exercício de 2018, fica autorizado a abertura de crédito adicional suplementar, por anulações parciais de dotações, na lei orçamentária em vigor, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÂO: 02.06.28.843.0000.0.001.4.6.90.71.00 ------------------------------------------------- R$ 576.938,05 • DOTAÇÂO: 02.06.28.843.0000.0.001.3.2.90.21.00 ------------------------------------------------- R$ 323.061,95 Art. 3º Constituem recursos para abertura do crédito adicional suplementar descrito no artigo anterior, as anulações das seguintes dotações constantes no orçamento programa de 2018: • DOTAÇÃO: 02.02.28.846.0000.0.005.3.3.90.91.00-----------------------------------------------R$400.000,00 • DOTAÇÃO: 02.10.12.361.0012.2.202.3.3.90.39.00----------------------------------------------- R$ 99.000,00 • DOTAÇÃO: 02.12.15.451.0016.1.025.4.4.90.51.00 ---------------------------------------------- R$ 55.000,00 • DOTAÇÃO: 02.13.20.606.0023.2.038.3.3.90.30.00 ---------------------------------------------- R$ 97.000,00 • DOTAÇÃO: 02.15.10.302.0008.0.010.3.3.50.43.00 ------------------------------------------------ R$ 249.000,00 Art. 4º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Frutal Em 24 de agosto de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES