| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6375 / 2018 |
| Date | 2018-08-29 |
| Ementa | DENOMINA O PARQUE NATURAL – ECOPARQUE MUNICIPAL DAS SUCUPIRAS O ESPAÇO PÚBLICO QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI Nº 6.375, DE 29 DE AGOSTO 2018 DENOMINA O PARQUE NATURAL – ECOPARQUE MUNICIPAL DAS SUCUPIRAS O ESPAÇO PÚBLICO QUE MENCIONA A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Parque Natural – Ecoparque Municipal das Sucupiras, o espaço público localizado na Rua Lelio Heitor de Assunção, n.º 43, no Bairro Jardim do Bosque, nesta cidade de Frutal, Estados de Minas Gerais. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 29 de agosto de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES