| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6379 / 2018 |
| Date | 2018-09-04 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE DE 21 A 28 DE AGOSTO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.379, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE DE 21 A 28 DE AGOSTO A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a ser comemorada anualmente de 21 a 28 de agosto. Parágrafo Único As comemorações acompanharão sempre o tema nacional do ano, escolhido pela Federal Nacional das APAEs. Art. 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla” passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Frutal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 4 de setembro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES