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norma nº 6379/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6379 / 2018
Date 2018-09-04
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE DE 21 A 28 DE AGOSTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.379, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
INTELECTUAL E MÚLTIPLA, A SER COMEMORADA ANUALMENTE DE 
21 A 28 DE AGOSTO
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, a 
ser comemorada anualmente de 21 a 28 de agosto.
Parágrafo Único As comemorações acompanharão sempre o tema nacional do ano, escolhido 
pela Federal Nacional das APAEs.
Art. 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e 
Múltipla” passam a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Frutal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 4 de setembro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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