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norma nº 6381/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6381 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, PARA CUSTEAR DESPESAS EM ATENDIMENTO AO MROSC E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.381, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018, POR ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÕES, PARA CUSTEAR DESPESAS EM ATENDIMENTO AO MROSC E 
CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial no Orçamento-Programa 
de 2018 por anulação de dotações, destinado a custear despesas com transferência financeiras beneficiando 
projetos educacionais, em atendimento ao MROSC.
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto um crédito especial, na Lei 
Orçamentária em vigor, no valor de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais) com a seguinte classificação 
orçamentária:
DOTAÇÃO: 02.10.12.365.0029.0.054.3.3.50.43.00......................................................... R$ 224.000,00
FONTE DE RECURSO: 101
DOTAÇÃO: 02.10.12.365.0029.0.055.3.3.50.43.00......................................................... R$ 43.000,00
FONTE DE RECURSO: 101
DOTAÇÃO: 02.10.12.365.0029.0.056.3.3.50.43.00......................................................... R$ 70.000,00
FONTE DE RECURSO: 101
Art. 3º Constituem recursos para abertura do crédito especial descrito no artigo anterior, as anulações das 
seguintes dotações constantes no Orçamento-Programa de 2018:
DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0006.0.013.3.3.50.43.00......................................................... R$ 224.000,00
FONTE DE RECURSO: 100
DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0006.0.014.3.3.50.43.00......................................................... R$ 43.000,00
FONTE DE RECURSO: 100
DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0006.0.015.3.3.50.43.00......................................................... R$ 70.000,00
FONTE DE RECURSO: 100
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 11 de setembro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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