| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6384 / 2018 |
| Date | 2018-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE, SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO SÁBADO QUE ANTECEDE O DIA 4 DE OUTUBRO, DATA DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE FRUTAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.384, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE, SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO SÁBADO QUE ANTECEDE O DIA 4 DE OUTUBRO, DATA DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE FRUTAL De autoria do Vereador Edivalder Fernandes da Silva A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, o “Dia Municipal do Esporte, que será comemorado anualmente, no sábado que antecede o dia 4 de outubro, data do aniversário de emancipação política de Frutal. Art. 2º Nesse dia, serão promovidas competições desportivas nas mais diversas modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o assunto. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 18 de setembro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES