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norma nº 6384/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6384 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE, SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO SÁBADO QUE ANTECEDE O DIA 4 DE OUTUBRO, DATA DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE FRUTAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.384, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ESPORTE, SER 
COMEMORADO ANUALMENTE, NO SÁBADO QUE 
ANTECEDE O DIA 4 DE OUTUBRO, DATA DO 
ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE 
FRUTAL
De autoria do Vereador Edivalder Fernandes da Silva
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei 
Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, o “Dia 
Municipal do Esporte, que será comemorado anualmente, no sábado que antecede o dia 4 de
outubro, data do aniversário de emancipação política de Frutal.
Art. 2º Nesse dia, serão promovidas competições desportivas nas mais diversas 
modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o 
assunto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 18 de setembro de 2018 130 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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