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norma nº 6388/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6388 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
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CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
Rua Osvaldo Cruz, 145 - Centro - Fone: 34 3423-2400
Pça. Dr. França, 125 - Centro - Anexo I e II - Fone 34 3421-8350
Frutal / MG - CEP 38.200-000 - www.camarafrutal.mg.gov.br
LEI N° 6.388. DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL NAS 
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
De autoria dos vereadores: Edivalder Fernandes da Silva e Pedro do
Nascimento
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 
27.08.18 aprovou o Projeto de Lei n° 4.318, de 08.08.18;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita 
municipal para a devida sanção;
Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma providência 
tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do 
prazo legal, tampouco o vetou;
Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei 
Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Frutal;
O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e 
competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução n° 435, de 
07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber 
que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei:
Art. Io Fica instituída a obrigatoriedade de orientação vocacional nas escolas 
públicas municipais no último ano do ensino fundamental (9o ano).
Art. 2o A orientação vocacional deve ser incentivada pela escola e pela Secretaria 
Municipal de Educação, que promoverão palestras, atividades, etc.
Art. 3o A orientação vocacional na escola deve ser dirigida por professores da
unidade.
A
n
/ w
PLEI4318
Câmara Municipal de Frutal - PROTOCOLO 895/2018 - 08/08/2018 14:52 - MARTA
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Pça. Dr. França, 125 - Centro - Anexo I e II - Fone 34 3421-8350
Frutal / MG - CEP 38.200-000 - www.camarafrutal.mg.gov.br
Art. 4o A escola deve usar a orientação vocacional destinada ao aluno como 
instrumento para direcioná-lo às instituições de ensino técnico, tais como ETECS e cursos 
profissionalizantes.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Câmara Municipal de Frutal, 27 de setembro de 2018. 
130 anos de Emancipação do Município de Frutal
Vereador Querino François de Oliveira Vasconcelos
presidente
PLEI4318
Câmara Municipal de Frutal - PROTOCOLO 895/2018 - 08/08/2018 14:52 - MARTA

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