| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6388 / 2018 |
| Date | 2018-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS |
| native_id | 5554 |
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CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL Rua Osvaldo Cruz, 145 - Centro - Fone: 34 3423-2400 Pça. Dr. França, 125 - Centro - Anexo I e II - Fone 34 3421-8350 Frutal / MG - CEP 38.200-000 - www.camarafrutal.mg.gov.br LEI N° 6.388. DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO VOCACIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS De autoria dos vereadores: Edivalder Fernandes da Silva e Pedro do Nascimento Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 27.08.18 aprovou o Projeto de Lei n° 4.318, de 08.08.18; Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita municipal para a devida sanção; Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela Câmara, dentro do prazo legal, tampouco o vetou; Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal; O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução n° 435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. Io Fica instituída a obrigatoriedade de orientação vocacional nas escolas públicas municipais no último ano do ensino fundamental (9o ano). Art. 2o A orientação vocacional deve ser incentivada pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação, que promoverão palestras, atividades, etc. Art. 3o A orientação vocacional na escola deve ser dirigida por professores da unidade. A n / w PLEI4318 Câmara Municipal de Frutal - PROTOCOLO 895/2018 - 08/08/2018 14:52 - MARTA CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL Rua Osvaldo Cruz, 145 - Centro - Fone: 34 3423-2400 Pça. Dr. França, 125 - Centro - Anexo I e II - Fone 34 3421-8350 Frutal / MG - CEP 38.200-000 - www.camarafrutal.mg.gov.br Art. 4o A escola deve usar a orientação vocacional destinada ao aluno como instrumento para direcioná-lo às instituições de ensino técnico, tais como ETECS e cursos profissionalizantes. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Frutal, 27 de setembro de 2018. 130 anos de Emancipação do Município de Frutal Vereador Querino François de Oliveira Vasconcelos presidente PLEI4318 Câmara Municipal de Frutal - PROTOCOLO 895/2018 - 08/08/2018 14:52 - MARTA