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norma nº 6389/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6389 / 2018
Date 2018-09-27
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ART. Io DA LEI N° 4.938, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002, DEFININDO O INÍCIO DE CADA ANO PARA A REALIZAÇÃO DE TESTES AUDIOLÓGICOS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS NOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
Rua Osvaldo Cruz, 145 - Centro - Fone: 34 3423-2400
Pça. Dr. França, 125 - Centro - Anexo I e II - Fone 34 3421-8350
Frutal / MG - CEP 38.200-000 - www.camarafrutal.mg.gov.br
LEI N° 6.389. DE 27 DE SETEMBRO DE 2018.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. Io DA LEI N° 4.938, DE 21 DE 
OUTUBRO DE 2002, DEFININDO O INÍCIO DE CADA ANO PARA A 
REALIZAÇÃO DE TESTES AUDIOLÓGICOS E EXAMES 
OFTALMOLÓGICOS NOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO
De autoria do vereador: Edison Yamagami
Considerando, que a Câmara Municipal de Frutal, em reunião ordinária de 
27.08.18 aprovou o Projeto de Lei n° 4.325, de 17.08.18;
Considerando, que o projeto de lei foi regularmente encaminhado à prefeita 
municipal para a devida sanção;
Considerando, que a atual chefe do Executivo Municipal nenhuma 
providência tomou para a promulgação da lei decorrente do projeto aprovado pela 
Câmara, dentro do prazo legal, tampouco o vetou;
Considerando, finalmente, o que estabelece o parágrafo único do art. 54 da 
Lei Orgânica do Município, e ainda, o inciso XII do art. 74 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Frutal;
O presidente da Câmara Municipal de Frutal, no uso de suas atribuições e 
competências legais, notadamente a prevista no inciso XII do art. 74 da Resolução n° 
435, de 07/12/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Frutal, faz saber que os representantes do povo aprovaram e ele promulga a seguinte lei:
Art. Io O art. Io da Lei n° 4.938, de 21 de outubro de 2002, que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização de testes audiológicos e exames oftalmológicos
periódicos nos alunos das escolas da rede municipal de ensino e dá outras
providências"', passa a ter a seguinte redação:
PLEI4325
Câmara Municipal de Frutal - PROTOCOLO 983/2018 - 17/08/2018 13:55 - EDVANE
CAMARA MUNICIPAL DE FRUTAL
Rua Osvaldo Cruz, 145 - Centro - Fone: 34 3423-2400
Pça. Dr. França, 125 - Centro - Anexo I e II - Fone 34 3421-8350
Frutai / MG - CEP 38.200-000 - www.camarafrutal.mg.gov.br
“Art. Io Fica obrigatória a realização de testes audiológicos e exames
oftalmológicos nos alunos das escolas da rede municipal de ensino do Município de
Frutai, como prevenção de problemas auditivas e visuais, no início de cada ano.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Frutai, 27 de setembro de 2018.
130 anos de Emancipação do Município de Frutai
Vereador Querino François de Oliveira Vasconcelos
presidente
PLEI4325
Câmara Municipal de Frutai - PROTOCOLO 983/2018 - 17/08/2018 13:55 - EDVANE

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