| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6391 / 2018 |
| Date | 2018-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 339.063,99 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.391, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018. AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 339.063,99 (TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no OrçamentoPrograma de 2018 por Superávit Financeiro, referente ao repasse FUNDO NACIONAL DE SAÚDE BLOCO INVESTIMENTO, para aquisição de equipamentos e material permanente. Art. 2º. Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro no valor de R$ 339.063,99 (trezentos e trinta e nove mil e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: 02.15.10.301.0008.1.057.4.4.90.52.00---------- R$ 339.063,99 (Trezentos e Trinta e Nove Mil e Sessenta e Três reais e Noventa e Nove centavos) FONTE DE RECURSO: 2.53 Art. 3º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 16 de outubro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES