br-locleg corpus explorer

← Frutal (MG)

norma nº 6392/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6392 / 2018
Date 2018-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA
native_id5558

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.392, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES DE 
LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FRUTAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA
De autoria do Vereador: Joab de Paula Alves
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Frutal, além de promover a transmissão on-line, via internet, de todas as 
licitações realizadas no âmbito da Administração Municipal, deverá ainda promover a gravação em áudio e vídeo de 
todas as sessões de licitação e disponibilizar os arquivos gravados, na internet.
§ 1º As filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, e não apenas 
editais
§ 2º As gravações das sessões citadas no caput deste artigo deverão ser disponibilizadas, na integra, no 
site oficial da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas após encerramento de cada 
sessão de licitação.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação dos termos desta Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Lei, 
para implementar todos os termos desta norma jurídica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 23 de outubro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

open original →