| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6393 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | INSTITUI O “PROGRAMA JULHO DOURADO”, COMO MÊS DE REFLEXÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS SOBRE A SAÚDE DE ANIMAIS DE RUA E ANIMAIS DOMÉSTICOS DE ESTIMAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ZOONOSES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.393, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. INSTITUI O “PROGRAMA JULHO DOURADO”, COMO MÊS DE REFLEXÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS SOBRE A SAÚDE DE ANIMAIS DE RUA E ANIMAIS DOMÉSTICOS DE ESTIMAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ZOONOSES De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Julho Dourado”, como mês de reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a ser realizado anualmente no mês de julho. § 1º A instituição do “Julho Dourado” tem, dentre outros, os seguintes objetivos: I - promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação; II - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação; III - instituir campanhas de adoção de animais abandonados; IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação; V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de ações direcionadas a saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas - ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco. § 2º Para fins desta Lei, a expressão "animais de rua" significa animais domésticos abandonados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br .§ 3º Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas dourada, a título de simbologia, durante o mês de julho. Art. 2º O “Julho Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Frutal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 7 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES