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norma nº 6393/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6393 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaINSTITUI O “PROGRAMA JULHO DOURADO”, COMO MÊS DE REFLEXÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS SOBRE A SAÚDE DE ANIMAIS DE RUA E ANIMAIS DOMÉSTICOS DE ESTIMAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ZOONOSES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.393, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTITUI O “PROGRAMA JULHO DOURADO”, COMO MÊS DE REFLEXÃO E 
PROMOÇÃO DE EVENTOS SOBRE A SAÚDE DE ANIMAIS DE RUA E 
ANIMAIS DOMÉSTICOS DE ESTIMAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DA 
PREVENÇÃO DE ZOONOSES
De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Julho Dourado”, como mês de reflexão e promoção de eventos sobre a 
saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação (pets) e a importância da prevenção de zoonoses, a 
ser realizado anualmente no mês de julho.
§ 1º A instituição do “Julho Dourado” tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I - promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação;
II - promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a 
sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo 
com animais de rua e animais domésticos de estimação;
III - instituir campanhas de adoção de animais abandonados;
IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos 
de estimação;
V - promover intercâmbio visando ampliar o nível de ações direcionadas a saúde de animais de rua e 
animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações 
não governamentais que atuam na área de defesa animal;
VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das 
Nações Unidas - ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco.
§ 2º Para fins desta Lei, a expressão "animais de rua" significa animais domésticos abandonados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
.§ 3º Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a 
iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas dourada, a título de simbologia, 
durante o mês de julho.
Art. 2º O “Julho Dourado” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Frutal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 7 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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