| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6394 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FRUTAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.394, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018. INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FRUTAL De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Frutal, o “Dia Municipal da Associação dos pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Frutal”, que será comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro. Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 7 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES