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norma nº 6395/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6395 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS
native_id5561

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.395, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS 
De autoria da Vereadora: Maíza Signorelli Nunes
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Frutal, o “Dia Municipal da Língua Brasileira de 
Sinais – LIBRAS, que será comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a constar do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 7 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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