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norma nº 6396/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6396 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI Nº 6.396, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O EXECUTIVO ELEVAR O PARÂMETRO DE 
SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO￾PROGRAMA DE 2018 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.337, de 28 de dezembro de 2017, que 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o ano de 2018, fica elevado em mais 3% (três por 
cento).
Parágrafo Único A elevação definida no caput visa atender as suplementações originárias de repasses 
intergovernamentais voluntários, destinando alocação de despesas com folha de pagamento, entre outros 
projetos/atividades destinados ao Município de Frutal.
Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.337, de 28 de dezembro de 
2017, passa a ter a seguinte redação:
...
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, nos termos 
do, art. 43, § l, I, II, III, IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, a 
procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações aprovadas em 
até 18% (dezoito por cento) do total do Orçamento, por conta de recursos 
resultantes de anulação parcial ou total dos créditos orçamentários 
consignados no exercício e/ou originários de possível excesso de 
arrecadação.”
...
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a realizar a compensação orçamentaria dos 
saldos do orçamento de 2018, fonte de recurso ensino código 101, utilizados para o empenhamento das despesas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
referente aos profissionais do magistério e outras despesas da educação, de origem dos recursos do FUNDEB 
fontes 118 e 119, não repassado pelo Estado de Minas Gerais para o município de Frutal.
Parágrafo Único – A compensação definida no caput visa atender as suplementações destinando 
alocação de despesas com folha de pagamento e serviços de terceiros destinados à Secretaria Municipal de 
Educação do Município de Frutal, utilizando anulações parciais dos saldos orçamentários até o limite definido no art. 
2º desta Lei, dos seguintes projetos/atividades do FUNDEB:
2.027 FONTE 118
2.110 FONTE 118
2.168 FONTE 118
2.029 FONTE 118
2.112 FONTE 119
2.035 FONTE 119
2.143 FONTE 119
2.187 FONTE 119
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal,
Aos 13 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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