| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6398 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, PARA CUSTEAR DESPESAS COM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
| native_id | 5564 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º6.398 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, PARA CUSTEAR DESPESAS COM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotações, no Orçamento-Programa de 2018 beneficiando convênio de cooperação administrativa, técnica, financeira e operacional, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG. Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto crédito adicional suplementar, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária: • DOTAÇÃO: 02.05.06.181.0005.2.015.3.3.50.41.00 .....................................R$ 30.000,00 (trinta mil reais) • FONTE DE RECURSO: 1.57 Art. 3º. Constituem recursos para abertura do credito adicional descrito no artigo anterior, a anulação da seguinte dotação constante no Orçamento-Programa de 2018: • DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0006.0.013.3.3.50.43.00 .................................... R$ 30.000,00 (trinta mil reais) • FONTE DE RECURSO: 1.00 Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 13 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES