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norma nº 6398/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6398 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, PARA CUSTEAR DESPESAS COM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
____________________________________________________________________________
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG
www.frutal.mg.gov.br
LEI N.º6.398 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO-PROGRAMA 
DE 2018, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, PARA CUSTEAR DESPESAS 
COM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO E A POLICIA 
MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 
(TRINTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação de 
dotações, no Orçamento-Programa de 2018 beneficiando convênio de cooperação administrativa, técnica, financeira 
e operacional, firmado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Policia Militar do Estado de Minas Gerais –
PMMG.
Art. 2º. Para custear as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto crédito adicional 
suplementar, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), com a seguinte 
classificação orçamentária:
• DOTAÇÃO: 02.05.06.181.0005.2.015.3.3.50.41.00 .....................................R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
• FONTE DE RECURSO: 1.57
Art. 3º. Constituem recursos para abertura do credito adicional descrito no artigo anterior, a anulação da 
seguinte dotação constante no Orçamento-Programa de 2018:
• DOTAÇÃO: 02.18.08.243.0006.0.013.3.3.50.43.00 .................................... R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
• FONTE DE RECURSO: 1.00
Art. 3º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 13 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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