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norma nº 6399/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6399 / 2018
Date 2018-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AREA DE IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60
LEI N.º 6.399, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AREA 
DE IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma parte de terras contendo 
1.500,00 m² de terra de campo, sem benfeitoria, da Fazenda denominada Cerradão, com as seguintes 
caracteristicas e confrontações: Começam as divisas junto a Rodovia João Heitor Assunção daí segue 
com o rumo 55º46’ NO a 106,43 metros, neste ponto deflete a esquerda e segue a 75º37’ NO a 36,48 
metros, continua com 88º57’ a 33,47 metros, 74º08’ SO a 02,53 metros, confrontando com a Rodovia 
João Heitor de Assunção, daí segue a direita com rumo 46º56’ NE em uma distância de 134,53 metros, 
confrontando com Oniria Conceição de Souza, Olimpio José de Souza, Luiz Fernandes Pereira e sua 
esposa, Rosinei dos Santos Rodrigues Pereira, deste ponto segue a direita com o ruo 42º48’ SE a 
149,90 metos, 43º14’ SO a 77,27 metos, confrotando com o Corredor Boiadreiro, chegando ao ponto 
de inicio, com a procedência de matricula n.º 63.046, livro 2, folha 01, CRI – Frutal-MG, de propriedade 
de Oniria Conceição de Souza, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade da 
implantação de uma aréa agroindustrial, no Distrito de Aparecida de Minas.
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei será desmembrada do imóvel matriculado sob o n.º 
63.046, livro 2, folha 01, CRI – Frutal-MG dentro do percentual destinado a senhora Oniria Conceição 
de Souza, conforme transcrito na supra mencionada matrícula.
Parágrafo Único O pagamento pela aquisição a área será realizado de forma exclusiva a 
senhora Oniria Conceição de Souza.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes da execução dês Lei, fica aberto um crédito 
adicional especial, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a 
seguinte classificação orçamentária:
DOTAÇÃO: 02.20.04.122.030.1.063.4.4.90.61.00.................................................R$ 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60
FONTE DE RECURSO: 100
TOTAL.....................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 4º Constitui recursos para abertur de credito adicionaç suplementar dscrito no artigo 
antrior, a anaulação das seguintes dotações constntes no orçamento programa de 2018:
DOTAÇÃO: 01.01.01.122.4.002.0025.339030.........................................................R$ 20.000,00
FICHA: 10
DOTAÇÃO: 01.01.01.122.4.002.0025.339035..........................................................R$ 10.000,00
FICHA: 12
DOTAÇÃO: 01.01.01.122.4.002.0025.4490.52.........................................................R$ 70.000,00
FICHA: 17
TOTAL.....................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 13 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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