| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6399 / 2018 |
| Date | 2018-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AREA DE IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 5565 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60 LEI N.º 6.399, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR AREA DE IMOVEL RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma parte de terras contendo 1.500,00 m² de terra de campo, sem benfeitoria, da Fazenda denominada Cerradão, com as seguintes caracteristicas e confrontações: Começam as divisas junto a Rodovia João Heitor Assunção daí segue com o rumo 55º46’ NO a 106,43 metros, neste ponto deflete a esquerda e segue a 75º37’ NO a 36,48 metros, continua com 88º57’ a 33,47 metros, 74º08’ SO a 02,53 metros, confrontando com a Rodovia João Heitor de Assunção, daí segue a direita com rumo 46º56’ NE em uma distância de 134,53 metros, confrontando com Oniria Conceição de Souza, Olimpio José de Souza, Luiz Fernandes Pereira e sua esposa, Rosinei dos Santos Rodrigues Pereira, deste ponto segue a direita com o ruo 42º48’ SE a 149,90 metos, 43º14’ SO a 77,27 metos, confrotando com o Corredor Boiadreiro, chegando ao ponto de inicio, com a procedência de matricula n.º 63.046, livro 2, folha 01, CRI – Frutal-MG, de propriedade de Oniria Conceição de Souza, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a finalidade da implantação de uma aréa agroindustrial, no Distrito de Aparecida de Minas. Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei será desmembrada do imóvel matriculado sob o n.º 63.046, livro 2, folha 01, CRI – Frutal-MG dentro do percentual destinado a senhora Oniria Conceição de Souza, conforme transcrito na supra mencionada matrícula. Parágrafo Único O pagamento pela aquisição a área será realizado de forma exclusiva a senhora Oniria Conceição de Souza. Art. 3º Para custear as despesas decorrentes da execução dês Lei, fica aberto um crédito adicional especial, na Lei Orçamentária em vigor, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO: 02.20.04.122.030.1.063.4.4.90.61.00.................................................R$ 100.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60 FONTE DE RECURSO: 100 TOTAL.....................................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 4º Constitui recursos para abertur de credito adicionaç suplementar dscrito no artigo antrior, a anaulação das seguintes dotações constntes no orçamento programa de 2018: DOTAÇÃO: 01.01.01.122.4.002.0025.339030.........................................................R$ 20.000,00 FICHA: 10 DOTAÇÃO: 01.01.01.122.4.002.0025.339035..........................................................R$ 10.000,00 FICHA: 12 DOTAÇÃO: 01.01.01.122.4.002.0025.4490.52.........................................................R$ 70.000,00 FICHA: 17 TOTAL.....................................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 5º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 13 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES