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norma nº 6400/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6400 / 2018
Date 2018-11-26
EmentaELEVA O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60
LEI Nº 6.400, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
ELEVA O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO 
PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 
E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica elevado em mais 7% (sete por cento), o parâmetro de suplementação previsto no 
art. 5º da Lei nº 6.337, de 28 de dezembro de 2017, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Frutal para o ano de 2018 e art. 2º da Lei nº 6.396, de 13 de novembro de 2018.
Parágrafo Único A elevação definida no caput visa atender as suplementações originárias de 
repasses intergovernamentais voluntários, destinando alocação de despesas com folha de pagamento, 
entre outros projetos/atividades destinados ao Município de Frutal.
Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.337, de 28 de 
dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
...
“Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, 
nos termos do, art. 43, § lº, I, II, III, IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964, a procederem à abertura de Créditos Suplementares 
às dotações aprovadas em até 25% (vinte e cinco por cento) do total 
do Orçamento, por conta de recursos resultantes de anulação parcial 
ou total dos créditos orçamentários consignados no exercício e/ou 
originários de possível excesso de arrecadação.”
...
Art. 3º O Poder Executivo poderá tomar as medidas necessárias ao ajuste de equilíbrio da 
receita e despesa do Orçamento-Programa de 2018, objetivando o equilíbrio orçamentário quando 
necessário, novas naturezas de despesa criando elementos de despesas, com as respectivas fontes de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60
recursos, podendo alterar o saldo orçamentário entre fontes independente de suas vinculações, caso 
haja frustração da receita, não repasse de convênios ou atraso de transferências voluntarias 
obrigatórias pelo governo federal e estadual e saldo orçamentário remanescente ocioso, sendo 
modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução do orçamento de 
2018,obedecendo o limite aprovado no orçamento em exercício.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 26 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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