| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6400 / 2018 |
| Date | 2018-11-26 |
| Ementa | ELEVA O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60 LEI Nº 6.400, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018. ELEVA O PARÂMETRO DE SUPLEMENTAÇÃO PREVISTO PARA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DE 2018 E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevado em mais 7% (sete por cento), o parâmetro de suplementação previsto no art. 5º da Lei nº 6.337, de 28 de dezembro de 2017, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Frutal para o ano de 2018 e art. 2º da Lei nº 6.396, de 13 de novembro de 2018. Parágrafo Único A elevação definida no caput visa atender as suplementações originárias de repasses intergovernamentais voluntários, destinando alocação de despesas com folha de pagamento, entre outros projetos/atividades destinados ao Município de Frutal. Art. 2º Em decorrência do enunciado no art. 1º, desta Lei, o art. 5º, da Lei nº 6.337, de 28 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: ... “Art. 5º - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados, nos termos do, art. 43, § lº, I, II, III, IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, a procederem à abertura de Créditos Suplementares às dotações aprovadas em até 25% (vinte e cinco por cento) do total do Orçamento, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou total dos créditos orçamentários consignados no exercício e/ou originários de possível excesso de arrecadação.” ... Art. 3º O Poder Executivo poderá tomar as medidas necessárias ao ajuste de equilíbrio da receita e despesa do Orçamento-Programa de 2018, objetivando o equilíbrio orçamentário quando necessário, novas naturezas de despesa criando elementos de despesas, com as respectivas fontes de PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: (34) 3421-8946 – Fax: (34) 3421-8952 - CNPJ 18.449.132/0001-60 recursos, podendo alterar o saldo orçamentário entre fontes independente de suas vinculações, caso haja frustração da receita, não repasse de convênios ou atraso de transferências voluntarias obrigatórias pelo governo federal e estadual e saldo orçamentário remanescente ocioso, sendo modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução do orçamento de 2018,obedecendo o limite aprovado no orçamento em exercício. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 26 de novembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES