| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6401 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DOS TRINTA MAIORES FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.401, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DA RELAÇÃO DOS TRINTA MAIORES FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal publicará mensalmente no órgão oficial de imprensa do Município ou em jornal de grande circulação local, até o último dia do mês subseqüente, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal, a relação de pagamentos efetuados aos 30 (trinta) maiores fornecedores e prestadores de serviços à municipalidade. Parágrafo único A relação mencionada neste artigo conterá obrigatoriamente o nome do fornecedor ou prestador de serviço, o valor dos pagamentos efetuados no mês com informação do numero e data de vencimento da fatura paga, tipo de compra, obra ou serviço realizado e saldo contábil do fornecedor ou prestador de serviço. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 10 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES