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norma nº 6403/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6403 / 2018
Date 2018-12-14
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
native_id5569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60
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LEI N.º 6.403, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FEIRANTE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA
De autoria do Vereador: Edivalder Fernandes da Silva
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Feirante, que será comemorado anualmente no dia 25de agosto.
Art. 2º O dia instituído no artigo 1º passa a integrar o Calendário de Datas e Semanas Comemorativas do 
Município de Frutal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 14 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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