| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6404 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE FRUTAL/MG – APAC FRUTAL E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE FRUTAL/MG – APAC FRUTAL E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Frutal/MG autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Frutal/MG – APAC Frutal. Art. 2º Para consecução do enunciado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a assumir as seguintes obrigações: I – Utilizar de mão de obra de até 50 recuperando recolhidos em regime fechado/ou semiaberto na APAC/Frutal conforme disposto no art. 28 e seguintes da Lei Federal 7.210/84 (Lei de Execução Penal); II – Consignar anualmente em seu orçamento, dotações para cobertura das despesas decorrentes deste convênio; III – Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denuncia/rescisão deste termo, por meio de seu preposto; Parágrafo único – As partes poderão revogar ou alterar as cláusulas exigidas neste artigo mediante Termo Aditivo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão às expensas do orçamento vigente. Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 19 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES