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norma nº 6404/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6404 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE FRUTAL/MG – APAC FRUTAL E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.404, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRUTAL A CELEBRAR CONVENIO COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE 
FRUTAL/MG – APAC FRUTAL E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES 
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Frutal/MG autorizado a celebrar Convênio com a Associação de 
Proteção e Assistência aos Condenados de Frutal/MG – APAC Frutal.
Art. 2º Para consecução do enunciado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a 
assumir as seguintes obrigações:
I – Utilizar de mão de obra de até 50 recuperando recolhidos em regime fechado/ou semi￾aberto na APAC/Frutal conforme disposto no art. 28 e seguintes da Lei Federal 7.210/84 (Lei de 
Execução Penal);
II – Consignar anualmente em seu orçamento, dotações para cobertura das despesas 
decorrentes deste convênio;
III – Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denuncia/rescisão deste 
termo, por meio de seu preposto;
Parágrafo único – As partes poderão revogar ou alterar as cláusulas exigidas neste artigo 
mediante Termo Aditivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão às expensas do 
orçamento vigente.
Art. 4º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 19 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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