| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6405 / 2018 |
| Date | 2018-12-19 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1º, DA LEI 6.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL ____________________________________________________________________________ Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – CEP 38.200-000 – CNPJ 18.449.132/0001-60 Fone: PABX/FAX: (34) 3423-2800 - Frutal/MG www.frutal.mg.gov.br LEI N.º 6.405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. MODIFICA O ART. 1º, DA LEI 6.338, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, da Lei Municipal 6.338, de 28 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º (...) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios e subvenções, durante o exercício de 2018, às entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores, através das unidades orçamentárias, a seguir. Unidade: 02.18 Fundo Municipal de Assistência Social Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) (DUP - Lei Municipal n° 5.237, de 2006) R$ 75.000,00 Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Aos 19 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES