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norma nº 6406/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6406 / 2018
Date 2018-12-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI N.º 6.406, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
TRANSFORMAR ÁREA RURAL EM 
EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ela 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como área de expansão urbana, para fins de parcelamento do solo, o 
imóvel denominado “Fazendas São José do Bebedouro e Palmito”, nas proximidades do perímetro 
urbano do Município de Frutal, constituído de uma gleba de terras, com a área total de 09.69.22 Ha, 
procedente da matricula nº 63.204 do CRI de Frutal, compreendido dentro das seguintes medidas e 
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice UZZU-V-0019, de coordenadas Long:
49°02'38,548" W, Lat: 20°00'12,159" S e Altitude: 541,03 m; situado na margem direita do Córrego 
do Bebedouro, segue confrontando com Fazenda São José do Bebedouro, matrícula 26.174, 
propriedade de Wagner José Dias e sua esposa Delma Maria de Almeida Dias; deste segue pelo 
referido a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°18' e de 33.37m até o vértice UZZU-P￾0305, de coordenadas Lon: 49°02'37,528" W, Lat: 20°00'12,657" S e Altitude: 540,57 m; 111°13' e 
de 27.69m até o vértice UZZU-P-0306, de coordenadas Lon: 49°02'36,640" W, Lat: 20°00'12,983" S e 
Altitude: 538,95 m; 104°45' e de 40.55m até o vértice UZZU-P-0307, de coordenadas Lon:
49°02'35,291" W, Lat: 20°00'13,319" S e Altitude: 536,54 m; 104°18' e de 54.78m até o vértice 
UZZU-P-0308, de coordenadas Lon: 49°02'33,465" W, Lat: 20°00'13,759" S e Altitude: 533,01 m; 
100°24' e de 5.79m até o vértice UZZU-P-0309, de coordenadas Lon: 49°02'33,269" W, Lat:
20°00'13,793" S e Altitude: 546,77 m; 60°46' e de 6.93m até o vértice UZZU-P-0310, de coordenadas 
Lon: 49°02'33,061" W, Lat: 20°00'13,683" S e Altitude: 536,08 m; 76°45' e de 169.69m até o vértice 
UZZU-V-0020, de coordenadas Lon: 49°02'27,379" W, Lat: 20°00'12,419" S e Altitude: 527,97 m; 
deste segue confrontando com Fazenda São José do Fecho e São José do Bebedouro, matrícula 
17.184, propriedade de Celso Pinto da Silva e sua esposa Diolina Leite Cunha da Silva; com os 
seguintes azimutes e distâncias: 215°38' e de 47.34m até o vértice UZZU-M-0077, de coordenadas 
Lon: 49°02'28,328" W, Lat: 20°00'13,670" S e Altitude: 527,97 m; 215°39' e de 230.91m até o vértice 
UZZU-M-0078, de coordenadas Lon: 49°02'32,958" W, Lat: 20°00'19,771" S e Altitude: 543,89 m; 
215°59' e de 310.50m até o vértice UZZU-M-0079, de coordenadas Lon: 49°02'39,235" W, Lat:
20°00'27,940" S e Altitude: 556,94 m; 335°52' e de 208.07m até o vértice UZZU-M-0080, de 
coordenadas Lon: 49°02'42,160" W, Lat: 20°00'21,765" S e Altitude: 553,55 m; deste segue pela 
faixa de domínio da(o) Rodovia BR 153 Minas Gerais - Km 208, com os seguintes azimutes e 
distancias: 9°25' e de 10.47m até o vértice UZZU-V-0021, de coordenadas Lon: 49°02'42,101" W, Lat:
20°00'21,429" S e Altitude: 550,24 m; 10°08' e de 25.77m até o vértice UZZU-V-0022, de 
coordenadas Lon: 49°02'41,945" W, Lat: 20°00'20,604" S e Altitude: 549,27 m; 10°16' e de 34.72m 
até o vértice UZZU-V-0023, de coordenadas Lon: 49°02'41,732" W, Lat: 20°00'19,493" S e Altitude: 
548,38 m; 14°28' e de 25.12m até o vértice UZZU-V-0024, de coordenadas Lon: 49°02'41,516" W, 
Lat: 20°00'18,702" S e Altitude: 547,41 m; 16°30' e de 31.50m até o vértice UZZU-V-0025, de 
coordenadas Lon: 49°02'41,208" W, Lat: 20°00'17,720" S e Altitude: 546,26 m; 18°52' e de 26.88m 
até o vértice UZZU-V-0026, de coordenadas Lon: 49°02'40,909" W, Lat: 20°00'16,893" S e Altitude: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
545,24 m; 21°18' e de 35.68m até o vértice UZZU-V-0027, de coordenadas Lon: 49°02'40,463" W, 
Lat: 20°00'15,812" S e Altitude: 543,97 m; 23°04' e de 29.45m até o vértice UZZU-V-0028, de 
coordenadas Lon: 49°02'40,066" W, Lat: 20°00'14,931" S e Altitude: 543,11 m; 25°09' e de 30.99m 
até o vértice UZZU-V-0029, de coordenadas Lon: 49°02'39,613" W, Lat: 20°00'14,019" S e Altitude: 
542,34 m; 27°22' e de 34.32m até o vértice UZZU-V-0030, de coordenadas Lon: 49°02'39,070" W, 
Lat: 20°00'13,028" S e Altitude: 541,68 m; 29°35' e de 30.73m até o vértice UZZU-V-0019, de 
coordenadas Lon: 49°02'38,548" W, Lat: 20°00'12,159" S e Altitude: 541,03 m; ponto inicial da 
descrição deste perímetro, estando registrado com a matrícula n.º 63.204, livro 2, fl 01, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Frutal.
Parágrafo único A aprovação de loteamento e/ou parcelamento do solo, na área de expansão 
urbana, implicará automaticamente sua inclusão no perímetro urbano do município.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Aos 19 de dezembro de 2018 131 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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